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Lei do bom samaritano

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O Bom Samaritano: compaixão e proteção

Extraída da Bíblia (Lucas 10:25-37), a parábola do Bom Samaritano narra como um viajante dado por morto é socorrido por um desconhecido que cuida dele e vela pelo seu bem-estar. Além do seu contexto religioso, transmite uma mensagem universal: o dever moral de prestar socorro ao próximo em perigo, com compaixão e altruísmo.

Inspiradas neste princípio, muitas leis do Bom Samaritano foram promulgadas em todo o mundo para proteger de processos judiciais quem presta assistência de boa-fé numa emergência. O alcance exato dessa proteção, contudo, varia de uma jurisdição para outra: veja a seguir o que prevê a lei aplicável à sua região.

Citação do texto de lei

Lei vigente Não existe crime geral de omissão de socorro. O Código Penal de 1884 (base napoleônica), em vigor até agosto de 2026, e o novo Código Penal (Lei n.º 74-25, promulgada em 2025) não criam nenhum dever geral de auxiliar um desconhecido; a responsabilidade por omissão só surge da posição de garante (comissão por omissão). A Lei 74-25 menciona a «omissão de medidas de socorro» apenas em contexto de direito internacional humanitário, e o seu art. 157 pune o ato de obstruir os socorristas, não a abstenção de socorrer.
Alcance da proteção Nenhuma obrigação geral para a testemunha. Apenas as pessoas em posição de garante (pais, cuidadores, profissionais com dever de guarda, ou quem criou o risco) respondem por uma omissão.
Obrigação de prestar socorro Não
Proteção de responsabilidade com DEA Não
Sem obrigação legal de prestar socorro

Sua proteção nos termos da lei

A República Dominicana não tem crime geral de omissão de socorro. O Código Penal de 1884, de inspiração napoleônica e em vigor até agosto de 2026, tal como o novo Código Penal (Lei n.º 74-25, promulgada em 2025), não cria nenhum dever geral de auxiliar um desconhecido: a responsabilidade por omissão só surge de uma posição de garante (pais, cuidadores, profissionais com dever de guarda, ou quem criou o risco). A Lei 74-25 evoca a «omissão de medidas de socorro» apenas no contexto do direito internacional humanitário, e o seu Artigo 157 pune o ato de obstruir os socorristas, não a abstenção de socorrer.

Sem obrigação de agir, mas todos os motivos para fazê-lo

Na República Dominicana, portanto, não há obrigação penal geral para a testemunha comum: ajudar uma pessoa em perigo é uma escolha, não uma imposição. É justamente isso que torna essa escolha valiosa. O socorrista de boa-fé age por humanidade, livremente, e o seu gesto vale ainda mais por isso. Onde a lei não obriga, são a consciência — e o preparo — que decidem se uma pessoa em apuros receberá ajuda a tempo.

Por que a formação é essencial

Numa parada cardíaca, as chances de sobrevivência caem cerca de 10% a cada minuto sem reanimação. Na República Dominicana, onde a lei deixa o socorro à livre decisão de cada um, tudo depende da vontade e da capacidade da testemunha presente. Formar-se em RCP e primeiros socorros transforma a boa vontade em força real: saber exatamente o que fazer nos minutos em que tudo se decide. Escolher livremente ajudar, e saber como fazê-lo, talvez seja o mais belo dos compromissos — aquele que, um dia, devolverá um pai, uma amiga, um filho a quem os ama.

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